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Governo de MS orienta contribuintes sobre prazos e vantagens no ITCD, Refis e IPVA.

  • Silvana Nadir Garcia Machado MTE - 103/MS
  • 13/12/2025

Por: Governo MS

O Governo de Mato Grosso do Sul reforça que dezembro reúne os principais prazos para quem pretende regularizar pendências fiscais ou aproveitar vantagens previstas em lei. Benefícios no ITCD, condições especiais do Refis 2025 e o desconto para pagamento à vista do IPVA 2026 têm datas-limite próximas, exigindo atenção redobrada dos contribuintes neste fim de ano.

A Lei nº 6.472/2025 institui um desconto inédito de 30% no pagamento à vista do ITCD incidente sobre doações de bens e direitos formalizadas até 30 de dezembro de 2025.

O imposto abrange doações de imóveis, veículos, numerários, quotas sociais, rebanhos, títulos, obras de arte e outros bens. A combinação de fatores estruturais, isenção de até R$ 100 mil por donatário (a maior do país), alíquota reduzida de 3% e desconto temporário de 30%, posiciona Mato Grosso do Sul entre os estados com melhor ambiente para regularização patrimonial.

Exemplo prático ilustra o impacto: uma doação de R$ 150 mil, cujo imposto seria de R$ 4.500, passa a ter custo de R$ 3.150, gerando economia direta de R$ 1.350.

A medida reduz custos de transmissão, amplia a segurança jurídica e incentiva a organização patrimonial em vida, que já é menos onerosa que inventários (tributados a 6%).

Segundo o secretário de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira, o conjunto de incentivos coloca o Estado “na vanguarda de boas práticas tributárias” e amplia a adesão voluntária e a justiça fiscal.

“É uma oportunidade para que os contribuintes de Mato Grosso do Sul regularizem seu patrimônio com economia, segurança e planejamento. Estamos incentivando uma prática saudável, que evita disputas judiciais, reforça a cidadania tributária e gera benefícios para toda a sociedade”, afirmou.

Também termina em dezembro o prazo para adesão ao Refis 2025, programa que estabelece condições excepcionais para quitação ou parcelamento de débitos de ICMS constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, incluindo autos de infração, notificações prévias, débitos do Simples Nacional e saldos de parcelamentos anteriores.

requerimento deve ser protocolado até 15 de dezembro de 2025 no portal e-Fazenda. O pagamento à vista ou da primeira parcela deve ocorrer até 30 de dezembro.

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