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Recupera-MS: programa oferece reduções de multas e juros e facilita a regularização fiscal de empresas.
- Silvana Nadir Garcia Machado MTE - 103/MS
- 16/12/2025
Por: Governo MS
O Governo de Mato Grosso do Sul publicou decreto que regulamenta a lei estadual nº 6.488/2025 e estabelece as regras operacionais do Programa de Recuperação de Empresas – Recupera-MS. A iniciativa cria condições especiais para que empresas em recuperação judicial, falência ou liquidação possam regularizar débitos tributários, com reduções expressivas de multas e juros, além de prazos ampliados para pagamento ou parcelamento.
O programa é voltado a empresários e sociedades empresárias que estejam em processo de recuperação judicial ou com falência decretada, bem como a sociedades cooperativas em liquidação. Também estão incluídas empresas que, mesmo após cumprirem as obrigações vencidas nos dois anos seguintes à concessão da recuperação judicial, ainda possuam obrigações vincendas previstas em seus planos de recuperação.
Podem ser incluídos no programa débitos de ICMS vencidos até o último dia do mês anterior ao pedido, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles já ajuizados ou em discussão administrativa. O Recupera-MS também alcança créditos formalizados por Auto de Lançamento e de Imposição de Multa (ALIM), Auto de Cientificação (ACT), valores declarados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e contribuições vinculadas ao Fundersul, quando relacionadas a benefícios ou diferimentos fiscais.
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