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Água da Sanesul vai subir 22,13% em 2026 e 2027.
- Silvana Nadir Garcia Machado MTE - 103/MS
- 03/12/2025
Por: Governo MS
A Agems (Agência
Estadual de Regulação de Mato Grosso do Sul) concluiu a 2ª Revisão Tarifária
Ordinária dos serviços de água e esgotamento sanitário prestados pela Sanesul
(Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) em 68 municípios
sul-mato-grossenses. O processo, que passou por Consulta Pública e Audiência
Pública em novembro, atualiza a estrutura tarifária, garante a modicidade das
tarifas e assegura o reequilíbrio econômico-financeiro previsto em lei e nos
contratos de programa.
Os estudos
técnicos, auditorias e metodologia alinhada às melhores práticas regulatórias
nacionais indicaram a necessidade de revisão da chamada Tarifa Média de
Equilíbrio para R$ 6,77. É o valor necessário para garantir a prestação de
serviço.
As análises
indicaram também a necessidade de um Índice de Reposicionamento Tarifário de
22,13%. No entanto, a Agems considera a capacidade de pagamento do
usuário, com isso, o IRT da revisão não será aplicado integralmente de
imediato. O reposicionamento será dividido em dois anos, sendo: aplicação de
14,60% em 1 de janeiro de 2026, e de 7,52% em 1 de janeiro de 2027.
Assim, o
escalonamento distribui o impacto ao longo de dois anos. O índice de 7,52%
escalonado para 2027 está condicionado à conclusão da certificação final da
Base de Ativos Regulatória (BAR) e da apuração do número de beneficiários da
Tarifa Social, que passou por mudanças a partir da Lei Federal nº 14.898/2024.
“Significa que a
Agems teve o cuidado de efetuar os estudos de revisão tarifária, considerando o
Inventário da Base de Ativos, realizada pela Sanesul e que está em fase final
de certificação e auditorias, e a concessão, de fato, da tarifa social que deve
atingir de imediato, mais de 50 mil famílias, de acordo com a nova legislação
federal”, explica a diretora Iara Marchioretto.
Os resultados foram
homologados pela Portaria Agems nº 314/2025, publicada nesta quarta-feira (3),
com vigência a partir de 1º de janeiro de 2026.
Tarifa Social ampliada e com regras atualizadas
A revisão também
considerou a análise, pela Agems, dos beneficiários do Cadastro Único com renda
de até 0,5 salário-mínimo de média per capita. Um Termo de
Cooperação Técnica assinado entre a Sead (Secretaria de Estado de Assistência
Social e dos Direitos Humanos) e a Agems estabeleceu a parceria para tratar das
políticas públicas de forma transversal, e permite o compartilhamento,
integração de dados e informações da tarifa social.
Por meio da análise
dos dados das famílias, os estudos da Revisão Tarifária Ordinária Periódica
concluíram que a Tarifa Social será ampliada para atender aos clientes da
Sanesul que estejam na faixa de renda e inscritas no Cad.Único. Com a nova
Tarifa Social, mais de 50,6 mil famílias poderão ser beneficiadas. Isso
representa um volume médio de consumo de água de 894 milhões de litros por ano.
O desconto de 50%
sobre o valor das tarifas até 15 metros cúbicos será automaticamente aplicado
quando o consumidor se enquadrar entre as faixas de consumo entre 1 a 10 metros
cúbicos e entre 11 a 15 metros cúbicos. Os clientes que já tinham o
benefício da Tarifa Social permanecem com os mesmos descontos, sem necessidade
de recadastramento.
Já os clientes
inscritos no Cad.Único que passarão a receber os descontos devem ficar atentos.
É preciso manter os dados atualizados, combater os desperdícios, não cometer
fraudes – como ligações indevidas ou clandestinas.
Caso o cliente da
Sanesul esteja sob risco de perda do desconto da tarifa social, poderá
permanecer com o benefício por até três meses, e, caso o consumo mensal
ultrapasse 15m³, a empresa emitirá aviso na conta de água.
O desconto incide
somente sobre a parcela do consumo de água e esgoto, a Tarifa Fixa – aquele
valor que garante a disponibilidade do serviço – não recebe desconto. As
novas regras para a concessão do benefício da Tarifa Social Residencial de Água
e Esgoto também estão divulgadas no Diário Oficial desta quarta-feira (3), na
Portaria AGEMS nº 315/2025.
Entenda a diferença: reajuste e revisão tarifária ordinária periódica
Os reajustes das
tarifas são anuais, determinados nos Contratos de Programa, calculados pela
variação do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor no Atacado), apurado pelo
IBGE.
As datas-bases dos
reajustes, estão previstas nos Contratos de Programa firmados entre a Sanesul e
os municípios. Conforme os contratos, o reajuste é calculado pelo IPCA anual,
no mês de março para Três Lagoas, e em abril para os demais municípios,
aplicado em 1º de julho de cada ano, com publicação do reajuste 30 dias antes
da entrada em vigor.
Já a Revisão
Tarifária Ordinária Periódica ocorre a cada três anos, em que é reavaliada toda
a estrutura de custos e investimentos em água e esgoto, dos municípios
atendidos pela Sanesul.
A 2ª Revisão
Tarifária Ordinária incorpora o inventário patrimonial da Sanesul realizado em
todos os municípios regulados. Essa base de ativos são os bens essenciais à
operação, os escritórios de atendimento, estruturas de laboratórios e todos os
investimentos realizados, que são necessários ao fornecimento de água tratada e
esgotamento sanitário.
A certificação
final da base de ativos pela Agems continua em andamento. Sobre a BAR, é
aplicada a remuneração dos investimentos realizados e em operação, que forem
adquiridos ou construídos com recursos de terceiros, como empréstimos e
financiamentos. Sobre a BAR incide, inclusive, a depreciação.
Custos – Os custos
de operação e manutenção da prestação dos serviços de água e esgoto representam
45% da receita requerida. Energia elétrica, materiais e tratamento,
contraprestação da Parceria Público-Privada, pessoal, entre outros são parte
desses custos.
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