Decreto do governador Reinaldo Azambuja publicado nessa sexta-feira (21), no Diário Oficial do Estado, alinha as regras e reforça as obrigações das empresas beneficiadas com a outorga de benefícios fiscais, de acordo com a Lei Complementar nº 93/2001, que trata da concessão de incentivos tributários. O decreto define prazos para os empreendimentos e reforça as obrigações das empresas. A principal contrapartida é a geração de empregos.